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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 29 de Abril de 2010 - 01:00
Ação de indenização por danos morais e materiais. Morte de paciente mental em tratamento no caps.

Conduta omissiva. Culpa. Negligência. Dever de vigilância. Filhos Maiores. Pensão. Despesas com fineral. Falta prova do pagamento. Honorários de sucumbência.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 19 de Novembro de 2009 - 03:00
Empresas são condenadas a indenizar por assédio sexual.

Sentença Trabalhista.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 06 de Outubro de 2009 - 01:00
A nova lei de identificação criminal

Rômulo de Andrade Moreira é Procurador de Justiça no Estado da Bahia. Foi Assessor Especial do Procurador-Geral de Justiça e Coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais. Ex- Procurador da Fazenda Estadual. Professor de Direito Processual Penal da Universidade Salvador-UNIFACS, na graduação e na pós-graduação (Especialização em Direito Processual Penal e Penal e Direito Público). É Coordenador do Curso de Especialização em Direito Penal e Processual Penal da UNIFACS. Pós-graduado, lato sensu, pela Universidade de Salamanca/Espanha (Direito Processual Penal). Especialista em Processo pela Universidade Salvador-UNIFACS (Curso coordenado pelo Professor J. J. Calmon de Passos). Membro da Association Internationale de Droit Penal, da Associação Brasileira de Professores de Ciências Penais e do Instituto Brasileiro de Direito Processual. Associado ao Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - IBCCrim e ao Movimento Ministério Público Democrático. Integrante, por duas vezes consecutivas, de bancas examinadoras de concurso público para ingresso na carreira do Ministério Público do Estado da Bahia. Professor convidado dos cursos de pós-graduação da Fundação Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia, do Curso JusPodivm e do Curso IELF. Autor das obras "Curso Temático de Direito Processual Penal", "Comentários à Lei Maria da Penha" (em co-autoria com Isaac Sabbá Guimarães) e "Juizados Especiais Criminais"- Editora JusPodivm, 2009, além de organizador e coordenador do livro "Leituras Complementares de Direito Processual Penal", Editora JusPodivm, 2008. Participante em várias obras coletivas. Palestrante em diversos eventos realizados na Bahia e no Brasil. (www.romulomoreira.com.br)
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 13 de Julho de 2009 - 01:00
Homicídio praticado na direção de veículo automotor. Dolo eventual ou culpa consciente.

Pretendida desclassificação para homicídio culposo ou crime de trânsito. Impossibilidade. Sentença devidamente fundamentada e coerrente com as provas dos autos. Recurso não provido.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 28 de Agosto de 2008 - 01:00
Indenizatória. Soco na boca, quebrando vários dentes. Dano moral caracterizado.

Plenamente caracterizado o dano moral na conduta do réu que desfere soco na boca do autor e quebra vários dentes, fatos devidamente comprovados por meio de prova testemunhal.
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Notícias Publicado em 09 de Fevereiro de 2007 - 03:00
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 27 de Março de 2006 - 02:00
A Lei n.º 11.187, de 19 de outubro de 2005: Reforma do recurso de agravo

Leonardo Ribeiro Pessoa, Advogado e Consultor Jurídico no RJ, Professor de Direito Empresarial e Tributário, Mestre em Tributação e Direito Empresarial, Pós-Graduado em Direito Civil e Processo Civil, Pós-Graduado em Docência do Ensino Superior, MBA em Gestão Empresarial em Tributação e Contabilidade, Pós-Graduado em Direito Tributário e Legislação de Impostos. E-mail: [email protected]
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Doutrina » Geral Publicado em 28 de Setembro de 2005 - 13:06
A Reforma Política com Participação Popular.

José Batista de Andrade - Juiz de Direito. - E-mail: [email protected].
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Perguntas e Respostas » Processual Civil Publicado em 10 de Agosto de 2005 - 01:00
Questões de Direito Processual Civil

Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru. Questões extraídas dos Concursos para o Ministério Público
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Notícias Publicado em 05 de Julho de 2005 - 10:48
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 02 de Março de 2010 - 02:00
Dois são condenados por tumulto em avião

Sentança Penal
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 29 de Setembro de 2009 - 01:00
Tributário. ICMS. Energia elétrica. Demanda de potência.

Não incidência sobre tarifa calculada.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 21 de Março de 2006 - 02:00
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Notícias Publicado em 08 de Julho de 2005 - 13:01
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Doutrina » Geral Publicado em 04 de Maio de 2020 - 11:21
Gênero e Educação: a gestão dos debates sobre gênero nos espaços acadêmicos e os projetos “escola sem partido”

Análise sobre efeitos da educação no modelo Escola Sem Partido sobre as questões de gênero e, particularmente, sobre a evolução dos direitos das mulheres.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 29 de Maio de 2025 - 13:13
Comentários sobre a Reforma Trabalhista no Brasil
A Reforma Trabalhista trouxe mudanças significativas à CLT, incluindo o trabalho intermitente e jornada 12x36
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 27 de Outubro de 2015 - 14:22
Rede de clínicas indenizará auxiliar de enfermagem portadora de doenças osteomusculares

A trabalhadora alega ter sido demitida sem justa causa
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 08 de Outubro de 2008 - 01:00
Cooperativas de trabalho. Fraude. Vínculo de emprego.

O Exmo. Juiz FÁBIO AUGUSTO BRANDA, em exercício jurisdicional na 7a Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG, através da r. sentença de fls. 3913/3923, cujo relatório adoto e a este incorporo, julgou procedentes, em parte, os pedidos.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 21 de Setembro de 2016 - 09:58
Justiça condena cinco pessoas por mortes após ressonância magnética

Os réus, agindo culposamente, mataram as vítimas de acordo com os laudos necroscópicos juntados aos autos nos quais foi atestado que as vítimas faleceram em consequência de embolia gasosa provocada pela introdução intravascular do composto perfluorocarbono.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 19 de Dezembro de 2019 - 09:40
O princípio da proibição do retrocesso social (Efeito “Cliquet”) frente à Lei Nº 13.467, de 13 de julho de 2017

O direitos dos trabalhadores encontra-se no artigo art. 6º da Carta Magna como direito social, e compõe a integralidade de seu art. 7º, evidenciando um fundamental instrumento de concretização da dignidade da pessoa humana, tratando-se de um direito fundamental. Nesse sentido, com enfoque no princípio da proibição do retrocesso social, mostrou-se relevante analisar a seguinte problemática: que a eficácia vedativa do referido princípio está ao impedir que o legislador revogue direitos sociais já adquiridos sem apresentar alternativa equivalente ou compensatória. De que forma a lei 13.467 de 13 de julho de 2017 afronta o princípio do não retrocesso social? Partiu-se da contextualização e conceituação do direito do trabalho, para a aplicação, importância e significado do princípio da proibição do retrocesso social, bem como os efeitos da reforma trabalhista. Este trabalho foi realizado de acordo com o método dedutivo, com pesquisas bibliográficas e doutrinária, artigos científicos e legislação. O objetivo geral deste trabalho será analisar sobre a aplicabilidade do princípio da proibição do retrocesso social frente à lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017. Tendo como objetivos específicos: conceituar o direito do trabalho e suas características, e sua inserção como direitos sociais; analisar a aplicação do princípio da proibição do retrocesso social “efeito cliquet” no direito do trabalho; apresentar e analisar a reforma trabalhista e possíveis limitações perante as flexibilizações dos direitos e garantias. Com a pesquisa concluiu-se que o princípio do não retrocesso social vem ganhando espaço na doutrina pátria, e caracteriza-se como uma garantia constitucional implícita, sendo aplicável ao direitos dos trabalhadores, no entanto, o presente trabalho também trouxe como conclusão o fato da reforma trabalhista ter trazido dificuldades para essa aplicação, ao prejudicar a tutela dos direitos trabalhista, assim como ao dificultar o acesso dos trabalhadores à justiça, e por fim, causar o engessamento das súmulas e orientações jurisprudenciais, impedindo a justiça do trabalho de se manifestar a certa da reforma através de sua jurisprudência, ocasionando a impossibilidade de sedimentá-la.

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